A insegurança jurídica por trás da pejotização
- marketingkrlaw
- 8 de set.
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A contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) tem sido uma estratégia comum para empresas que buscam flexibilidade e redução de custos. No entanto, o que deveria ser uma solução de gestão pode se tornar uma grande fonte de insegurança jurídica. O cenário atual é complexo, marcado por entendimentos divergentes entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF), o que cria um terreno instável e perigoso para as empresas. Para se proteger, é essencial entender a fundo as nuances e os riscos dessa prática.
O ponto central da insegurança jurídica reside na tensão entre a visão do STF e a do TST. O Supremo Tribunal Federal tem adotado uma postura mais favorável à contratação de PJ, reconhecendo a validade de contratos de prestação de serviços para atividades-fim da empresa, em um movimento que valoriza a livre iniciativa e a autonomia econômica das partes. Decisões como as do Recurso Extraordinário 791.932 e outras que validam formas atípicas de trabalho refletem essa tendência.
Em contraste, os tribunais trabalhistas, em regra, mantêm o entendimento de que o que define o vínculo de emprego não é a nomeação do contrato ou a formatação da contratação, mas a realidade dos fatos. Para o TST, a existência dos elementos clássicos da relação empregatícia (subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade) é apta para descaracterizar a contratação de PJ e reconhecer um vínculo de trabalho celetista. O TST entende que a pejotização, muitas vezes, é uma forma de "fraude à legislação trabalhista", especialmente quando o profissional PJ é tratado como um empregado, cumprindo, por exemplo, horários, recebendo ordens diretas e utilizando as ferramentas da empresa.
Para que sua empresa navegue nesse cenário e se proteja de passivos trabalhistas, é fundamental ir além do contrato. A defesa mais eficaz reside em garantir que a realidade da prestação de serviços reflita a autonomia do profissional. Práticas como evitar a subordinação hierárquica, garantir que a prestação de serviços não seja pessoal e que o foco da relação seja a entrega de um resultado e não a forma de execução, são essenciais.
Além disso, é fundamental manter a clareza e transparência no contrato, diferenciando-o, por exemplo, de um contrato de franquia e evitar a integração do profissional PJ à estrutura e cultura da empresa de forma idêntica a um celetista. A proteção da empresa está na prova de que a relação foi, em sua essência, uma parceria de negócios, e não um emprego disfarçado.
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Artigo escrito por Leandro Rodrigues, especialista em Direito Trabalhista e sócio do KR Law.
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