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O princípio da não-cumulatividade plena da Reforma Tributária

  • marketingkrlaw
  • 17 de set.
  • 2 min de leitura

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Aprovada a Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil inicia sua maior mudança tributária em décadas. No centro dessa transformação, está a unificação de tributos sobre o consumo em dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Mas a verdadeira revolução não está nas siglas, e sim no princípio que as rege: a não-cumulatividade plena. Para sua empresa, entender essa mudança é o primeiro passo para se libertar da complexidade fiscal.


Hoje, a não-cumulatividade de tributos como o PIS e a COFINS é parcial e limitada. As empresas só podem abater créditos sobre uma lista restrita de itens, o que gera insegurança jurídica e alto volume de litígios. O resultado é um sistema ineficiente, no qual os tributos se acumulam ao longo da cadeia de produção, encarecendo produtos e serviços. A complexidade na apuração dos créditos é tão grande que muitas empresas perdem tempo e recursos valiosos em discussões sobre o que é ou não um insumo passível de crédito. A não-cumulatividade, que deveria ser um princípio de justiça fiscal, se tornou uma fonte de burocracia e custos operacionais.


Com a Reforma, o cenário mudará radicalmente. O IBS e a CBS foram desenhados para uma não-cumulatividade plena, o que significa que o direito ao crédito será garantido sobre a aquisição de quase todos os bens, serviços e direitos que a empresa utilizar como insumos para sua atividade, com poucas exceções. Na prática, o que antes era um quebra-cabeça fiscal se torna um processo muito mais simples. 


A regra se inverte: em vez de se perguntar "Posso pegar crédito sobre este item?", a pergunta passa a ser "Este item é um insumo para a minha empresa?". A resposta positiva garante o crédito, eliminando incertezas, reduzindo interpretações complexas e simplificando a apuração tributária.


Para as empresas, os benefícios vão muito além da simplificação. A plena não-cumulatividade do IBS e da CBS vai reduzir o custo de conformidade fiscal, permitindo que as empresas foquem em atividades mais estratégicas. Além disso, a transparência do novo sistema é capaz de diminuir o contencioso tributário e promover o favorecimento do planejamento tributário, permitindo que as empresas tomem decisões de investimento mais seguras e previsíveis.


O futuro da tributação no Brasil se apresenta como um sistema mais justo e menos complexo, e a sua empresa precisa estar preparada para colher os frutos dessa transformação.


Acompanhe o KR Law para mais informações sobre a reforma tributária e seus impactos.


Escrito por André Pinguer Kalonki, especialista em Direito Tributário e sócio do KR Law.




 
 
 

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