Adicional de Periculosidade: Um Direito Inegociável
- marketingkrlaw
- 9 de jun.
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O adicional de periculosidade é um direito fundamental para a proteção dos trabalhadores que desempenham atividades de risco. Ele garante que esses profissionais sejam compensados adequadamente pelos perigos que enfrentam no dia a dia, além de incentivar as empresas a investirem em medidas de segurança para minimizar esses riscos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que empresas não podem reduzir o adicional de periculosidade, mesmo que o funcionário concorde, conforme reportado pelo ConJur no último mês de março. Esse adicional é um direito garantido por lei para quem trabalha em condições perigosas - altas tensões elétricas, produtos explosivos, radiações ionizantes, etc - corresponde a 30% do salário.
Entenda o caso
Uma empresa tentou celebrar um acordo com um empregado para pagar menos do que os 30% do adicional de periculosidade. O trabalhador não aceitou e foi à Justiça. O TST refutou este acordo, por extrapolar as possibilidades negociais entre patões e empregados e violar direito básico relacionado medicina e segurança do trabalho.
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação define como atividades perigosas aquelas que envolvem exposição permanente a inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, além de atividades de segurança pessoal ou patrimonial que envolvam risco de violência. Ademais, também entram nas atividades perigosas os trabalhos em motocicletas. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir outros adicionais, gratificações ou prêmios.
Ainda que o adicional de periculosidade tenha uma característica compensatória - pela vulnerabilidade do trabalhador exposto a riscos no exercício de suas atividades -, este adicional não desobriga a empresa de manter as normas de segurança para aquele ambiente de trabalho. Da mesma forma, as empresas são obrigadas a fornecer treinamento e EPIs adequados para sua proteção. A caracterização da periculosidade é realizada por meio de perícia técnica, conduzida por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão do TST reforça que a saúde e a segurança do trabalhador não têm preço. O caso reforça a jurisprudência trabalhista que prioriza a proteção à saúde e segurança do trabalhador sobre acordos individuais, e serve como importante precedente para situações semelhantes, deixando claro que direitos trabalhistas essenciais, especialmente aqueles relacionados a condições perigosas de trabalho, não estão sujeitos a negociações que possam prejudicar o empregado. Esta orientação está alinhada com o princípio constitucional da proteção ao trabalho e com as normas internacionais de segurança ocupacional.
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Artigo escrito por Leandro Rodrigues, especialista em Direito Trabalhista e sócio do KR Law.