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Um novo olhar para os Riscos Psicossociais no Trabalho com a NR-1

  • marketingkrlaw
  • 6 de ago.
  • 4 min de leitura

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A segurança e a saúde no trabalho são pilares fundamentais para qualquer empresa. Historicamente, o foco principal era a prevenção de acidentes físicos e a mitigação de riscos ambientais. No entanto, o cenário está refletindo uma mudança de paradigmas com a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).


A NR-1 estabelece as "Disposições Gerais" para as políticas de segurança e saúde no Brasil, tendo passado recentemente por atualizações importantes. As mudanças, introduzidas pela Portaria SEPRT nº. 6.730/2020 e regulamentações correlatas, trouxeram uma grande inovação: a inclusão expressa da gestão de riscos psicossociais, ergonômicos e organizacionais.


Valendo desde o último mês de maio, as normativas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho vão além do físico, englobando também fatores subjetivos e coletivos que impactam diretamente a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores. Isso significa que a sua empresa precisa olhar para aspectos como carga cognitiva, fatores emocionais, relações interpessoais e a cultura organizacional, integrando-os formalmente na análise e gerenciamento de riscos ocupacionais.


Para navegar por essa nova realidade e garantir a conformidade legal, a equipe especializada em Direito do Trabalho do KR LAW está plenamente capacitada a auxiliar empresas na interpretação, adequação e implementação das exigências da NR-1, especialmente na gestão de riscos psicossociais. Este modelo de prevenção está alinhado às melhores práticas internacionais, como a ISO 45003, e exige uma abordagem sistêmica para promover ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.


A fundamentação legal por trás da NR-1 e os riscos psicossociais


A base da NR-1 é sólida, com respaldo na Constituição Federal de 1988, que garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Art. 7º, XXII). A CLT também disciplina a segurança e saúde no trabalho (Art. 154 a 201), estabelecendo deveres para o empregador, como cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, e instruir os empregados para evitar acidentes e doenças ocupacionais.


O descumprimento dessas normas pode gerar responsabilização administrativa, trabalhista, e até mesmo civil e penal. Além disso, a NR-1 se harmoniza com convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com a ISO 45003:2021, que fornece diretrizes técnicas para o gerenciamento de riscos psicossociais, promovendo o bem-estar mental e reduzindo estresse, ansiedade e depressão no trabalho.


A NR-1 possui aplicabilidade universal para todas as empresas que admitam empregados, independentemente de porte ou ramo de atividade. O princípio da prevenção, que rege essa política, determina que as medidas de segurança devem ser implementadas de forma antecipada e contínua, visando eliminar ou minimizar todos os riscos ocupacionais, incluindo os de natureza psicossocial.


A norma exige também a obediência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já que requer a coleta, tratamento e armazenamento de dados sensíveis sobre a saúde mental dos trabalhadores. A gestão dessas informações deve seguir os princípios de segurança para prevenir discriminações e assegurar a privacidade.


Principais atualizações e o enfoque no Gerenciamento de Riscos Psicossociais


A espinha dorsal da nova NR-1 é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Este programa deve conter um Plano de Gerenciamento de Risco que identifique e trate os riscos ocupacionais, com foco especial nos de natureza psicossocial e ergonômica.


Com isso, queremos dizer que sua empresa precisa demonstrar, na prática:


  • Adequação do ambiente: Que o ambiente e a organização do trabalho estão adequados.

  • Tarefas claras: Que as tarefas estão bem definidas.

  • Comunicação assertiva: Que a comunicação interna é clara e eficaz.

  • Regimes e metas transparentes: Que os regimes de rodízio e metas de produtividade estão claros.

  • Participação nos Resultados: Que existe um plano de participação nos resultados transparente.

  • Identificação de Fatores Adversos: Que os fatores adversos foram identificados e documentados.


Não se trata de contratar um psicólogo para diagnósticos individuais , mas sim de focar na coletividade e na melhoria das condições de trabalho para todos. A fiscalização se baseará nas condições coletivas do ambiente de trabalho, e não em sintomas individuais.


O que observar nos fatores cognitivos e psicossociais?


As empresas devem estar atentas a situações que podem levar a doenças psicológicas, tais como carga excessiva de trabalho, falta de clareza nas atribuições, excesso de pressão e metas inatingíveis, e ambientes hostis. A omissão ou a causa do adoecimento do trabalhador por parte da empresa pode gerar responsabilização civil e trabalhista.


Para prevenir riscos, é fundamental adotar avaliações sistemáticas do ambiente de trabalho, capacitação da equipe sobre a NR-1, treinamento de líderes para prevenção e análise coletiva de riscos psicossociais, focando nas condições. A referência das ações organizacionais nesta esfera fica por conta da ISO 45003, recomendada para promover o bem-estar mental e reduzir estresse, ansiedade e depressão.


O papel essencial da Assessoria Jurídica para a conformidade


A atualização da NR-1 é um marco para a gestão de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ao expandir a gestão de riscos para incluir fatores psicossociais, cognitivos e organizacionais, a norma se alinha às melhores práticas internacionais e às recomendações da OIT.


Para as empresas, adotar uma postura proativa, com ações estruturadas e compromisso ético com a saúde mental dos trabalhadores, não é apenas cumprir uma norma. É uma estratégia de governança corporativa que impacta na prevenção de doenças ocupacionais, na mitigação de litígios trabalhistas e na promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis. Isso fortalece a reputação e a competitividade no mercado.


Diante da complexidade e das implicações jurídicas da nova NR-1, a atuação de um escritório especializado em Direito do Trabalho é essencial. Procure o suporte jurídico de profissionais idôneos para a elaboração e revisão de políticas internas, procedimentos de compliance trabalhista e estruturação documental , garantindo não apenas a conformidade normativa, mas também a prevenção de passivos trabalhistas decorrentes da má gestão dos riscos psicossociais.


Acompanhe o KR Law para mais informações sobre questões trabalhistas e tributárias.


Artigo escrito por Mariana Malfará Paluan e Leandro Rodrigues, especialistas em Direito Trabalhista do KR Law.



 
 
 

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