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As mudanças na CLT previstas para 2025

  • marketingkrlaw
  • 9 de jun.
  • 3 min de leitura
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O ano de 2025 chegou e, com ele, algumas mudanças nas leis trabalhistas previstas que já foram aprovadas pelo Senado, relativas à jornada de trabalho aos domingos e feriados. Neste ano, as alterações na legislação têm como principal objetivo fortalecer as negociações coletivas e incentivar o diálogo trabalhista quanto a melhores condições de trabalho. A ideia é promover o bem-estar físico e mental dos colaboradores, equilibrando a vida pessoal e profissional por meio de uma jornada de trabalho reduzida.


Mudanças nas regras de trabalho aos domingos e feriados


A principal alteração das leis trabalhistas de 2025 está relacionada às jornadas que ocorrem aos domingos e feriados, estipulando novas regras em ambos os casos. Atualmente, o trabalho aos domingos e feriados é isento de autorização em convenção coletiva para alguns setores, o que significa que a própria empresa pode ditar as regras de trabalho com base no que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Com as novas regras, não será mais possível exigir que os trabalhadores atuem em domingos e feriados sem que haja acordo com os sindicatos das classes ou previsão na legislação local. Isso significa que qualquer decisão deverá passar pelos sindicatos, que terão poder de negociação.


A entrada em vigor da Portaria nº. 3.665/2023


A Portaria nº. 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta o trabalho em feriados no comércio. Esta portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, exigindo que a permissão para o trabalho nesses dias seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis..


A portaria foi prorrogada várias vezes e está prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2025. Ela corrige uma ilegalidade da portaria anterior (nº 671/2021), que autorizava o trabalho em feriados sem a devida negociação coletiva, conforme exigido pela Lei nº 10.101/2000 e suas alterações.


Atualmente, segundo a CLT, art. 67, o funcionário tem direito a 24 horas de descanso semanal, e para aqueles que trabalham aos domingos, a empresa deve estabelecer uma escala de revezamento que os permita folgar ao menos um domingo no mês. No entanto, com as mudanças das leis trabalhistas de 2025, os sindicatos terão que ser consultados para negociar essas jornadas e períodos de descanso. 


Neste ano, também haverá atualizações no e-Social. O sistema passará pela implementação da versão S-1.3, que traz novas exigências na gestão de obrigações fiscais e trabalhistas. O principal objetivo dessas mudanças é simplificar a gestão de informações.


Entre as atualizações principais do e-Social estão a introdução de um novo evento relacionado a processos trabalhistas e a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Além disso, haverá ajustes no fechamento de eventos periódicos e mudanças no envio de informações e dados do trabalho intermitente. Também serão feitas modificações nas regras e tabelas, facilitando a prestação de contas.


Impactos dessas mudanças para as empresas


As mudanças previstas para 2025 e as atualizações no e-Social terão impactos significativos para as empresas. A restrição ao trabalho aos domingos e feriados exigirá ajustes nas escalas de trabalho. Empresas que operam nesses dias, como as do setor de comércio e indústria, precisarão revisar seus cronogramas para se adequar às novas regras. Além disso, as negociações coletivas ganharão mais importância, exigindo que as empresas se envolvam mais ativamente com os sindicatos para definir condições de trabalho. Isso pode resultar em folhas de pagamento mais complexas, já que os sindicatos determinarão condições específicas.


O fortalecimento dos sindicatos também será relevante. As negociações entre sindicatos e empresas serão fundamentais para definir condições como trabalho aos domingos, adicionais e bônus. O impacto será especialmente evidente nos dissídios, que voltarão a ter peso nas negociações e no cálculo de benefícios.


Já as atualizações no e-Social beneficiarão a simplificação e o rigor na gestão de informações. Com a introdução de um novo evento para processos trabalhistas, as empresas poderão informar litígios relacionados às relações de trabalho diretamente no sistema. A substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) integrará essas informações ao eSocial, centralizando o envio e eliminando duplicidades. Além disso, haverá melhorias na gestão e no envio de dados sobre contratos de trabalho intermitente, bem como a simplificação de tabelas e regras, facilitando a prestação de contas.


Essas alterações exigirão que as empresas se adaptem rapidamente para garantir a conformidade com a lei e evitar penalidades. A preparação e o planejamento serão essenciais para enfrentar esses desafios e aproveitar as oportunidades que as mudanças trazem. Em caso de dúvidas, consulte uma assessoria jurídica de sua confiança!


Acompanhe o KR Law para mais informações sobre questões trabalhistas e tributárias.


Artigo escrito por Leandro Rodrigues, especialista em Direito Trabalhista e sócio do KR Law.


 
 
 

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