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Justiça do Trabalho sugere novas diretrizes para as NRs

  • marketingkrlaw
  • 9 de jun.
  • 4 min de leitura
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No último mês de outubro, a Justiça do Trabalho entregou ao Ministério do Trabalho e Emprego um estudo com sugestões de atualização das Normas Regulamentadoras (NRs). Com a introdução de novas tecnologias e a atual realidade do mundo do trabalho, houve uma preocupação em ampliar o horizonte de proteção do trabalhador. As formas de contratação e os ambientes de trabalho evoluíram, incluindo o aumento do trabalho remoto e o uso de plataformas digitais. Essas mudanças exigem uma atualização das normas para garantir que todos os trabalhadores, independentemente do local ou da forma de trabalho, estejam protegidos.


Este trabalho tem o objetivo de garantir que as normas regulamentadoras estejam alinhadas com as melhores práticas de segurança e saúde no trabalho. A atualização das NRs busca reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. O estudo foi elaborado de forma colaborativa entre pesquisadores da USP, integrantes dos grupos regionais do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), auditores fiscais do trabalho, advogados, engenheiros e membros de algumas representações de categorias profissionais. Essa colaboração institucional foi fundamental para garantir que as propostas de atualização fossem abrangentes e refletissem as necessidades reais dos trabalhadores e empregadores


Foco nas NRs 1, 12 e 17


O estudo concentrou-se em três NRs que necessitam de atualizações urgentes:


🔸 NR 1 - Disposições gerais: Atualizada pela Portaria MTE nº. 1.419, com vigência a partir de 25 de maio de 2025. As principais mudanças incluem:


  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) : A norma agora exige que as empresas implementem um processo contínuo e sistemático para identificar, avaliar e controlar riscos, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos e psicossociais. Essa inclusão reflete uma preocupação crescente com a saúde mental dos trabalhadores;


  • Flexibilidade na Implementação : O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), permitindo uma abordagem mais integrada e adaptável às necessidades específicas das empresas;


  • Direito de Recusa : A atualização reafirma o direito dos trabalhadores de interrupção de atividades em situações de risco iminente, garantindo proteção contra retaliações.


Além destes tópicos, ainda foi levantada a discussão sobre a ampliação da definição de local de trabalho, e proposta a inclusão de diretrizes para o trabalho remoto e o uso de plataformas digitais.


🔸 NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos: Também passou por revisões. As atualizações visam melhorar a segurança operacional, estabelecendo requisitos mais claros para a proteção dos trabalhadores durante a operação e manutenção de máquinas. A norma agora enfatiza a necessidade de treinamentos específicos e a implementação de medidas preventivas adequadas, com a criação de dispositivos de comunicação para facilitar o contato imediato com fabricantes, garantindo que os trabalhadores possam esclarecer dúvidas sobre o uso seguro dos equipamentos; e


🔸 NR 17 - Ergonomia: Foi revisada para incluir novas diretrizes sobre a adaptação do ambiente de trabalho às necessidades dos colaboradores. As mudanças pretendem minimizar os riscos relacionados com a saúde física e mental, promovendo um ambiente que favoreça o bem-estar dos trabalhadores. Propõe-se a garantia de condições ergonômicas adequadas em todos os contextos de trabalho, incluindo home office. Além disso, amplia-se o conceito de risco ergonômico para incluir riscos psicossociais, alinhando-se com a ergonomia cognitiva e organizacional.


As alterações nas NRs 12 e 17, focando na segurança em máquinas e equipamentos e na ergonomia, respectivamente, de forma geral, irão abranger potencialmente todas as categorias de trabalhadoras e trabalhadores: com vínculo empregatício, cooperativados (as), avulsos (as) e os (as) que atuam em plataformas digitais e na Administração Pública (direta e indireta). A criação de dispositivos de comunicação e a garantia de condições ergonômicas adequadas são medidas que podem prevenir incidentes e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.


Ampliação da definição de local de trabalho


Dentre as propostas de atualização está a ampliação da definição do que é considerado local de trabalho. Tradicionalmente, o local de trabalho era entendido como o espaço físico onde o trabalhador desempenha suas funções. No entanto, com o aumento do trabalho remoto e o uso de plataformas digitais, essa definição se tornou insuficiente. O estudo propõe que o conceito de local de trabalho inclua também os ambientes virtuais, reconhecendo que trabalhadores podem desenvolver doenças ou sofrer assédios mesmo fora das instalações físicas da empresa.


Esta questão leva a outra sugestão importante, que é a garantia do direito à desconexão. Ele direito assegura que os trabalhadores tenham períodos de descanso efetivo, sem a obrigação de responder a demandas de trabalho fora do horário de expediente. 


Uma das prioridades do estudo foi buscar as atualizações das normas regulamentadoras de acordo com as características das novas formas de contratação verificadas no mercado de trabalho. Com a inclusão de ambientes virtuais na definição de local de trabalho e a garantia do direito à desconexão, espera-se uma melhoria significativa na qualidade de vida dos trabalhadores.


Acompanhe o KR Law para mais informações sobre questões trabalhistas e tributárias.


Artigo escrito por Leandro Rodrigues, especialista em Direito Trabalhista e sócio do KR Law.


 
 
 

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