Novas regras tributárias no setor da Saúde
- marketingkrlaw
- 9 de jun.
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A migração para as novas regras tributárias promete trazer impactos positivos para o setor da saúde. No último mês de agosto, diversos benefícios das novas regras foram abordados em um fórum de debates promovido pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) em Brasília.
O crescimento da economia brasileira como um todo é o ponto central. A simplificação tributária reduzirá os custos de pagamento de tributos e do contencioso tributário, liberando recursos para investimentos em diversas áreas, incluindo a saúde. Além disso, a não cumulatividade plena desonerará investimentos e exportações, aumentando a competitividade da indústria nacional e corrigindo distorções nos métodos de produção.
A disponibilidade de recursos para políticas públicas, especialmente para a saúde, deve aumentar entre 10 a 20 pontos percentuais devido à reforma tributária. Esse aumento de recursos é visto como um efeito positivo para o financiamento do setor de saúde, permitindo uma maior capacidade de investimento em serviços e infraestrutura.
Especificamente para medicamentos e equipamentos médicos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 prevê alíquotas zero ou reduzidas. Todos os medicamentos terão alíquota reduzida, e alguns terão alíquota zero para todos os consumidores. Para as aquisições feitas pelo poder público, todos os medicamentos e equipamentos médicos com alíquota reduzida terão alíquota zero, o que reduzirá significativamente os custos de aquisição e potencializará o orçamento do setor de saúde.
Os critérios utilizados para a distribuição dos alimentos na cesta básica e na categoria de alíquota reduzida também foram destacados. O PLP 68/2024 inclui na cesta básica ou na categoria de alíquota reduzida todos os produtos isentos do PIS/Cofins e os alimentos in natura e minimamente processados. Esses critérios sociais e de saudabilidade visam beneficiar as famílias de baixa renda e promover uma alimentação mais saudável.
O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes. Embora os alimentos ultraprocessados tenham sido excluídos do IS, quase todos estão na alíquota cheia, o que já representa uma diferenciação significativa na tributação.
Acompanhe o KR Law para mais informações sobre questões trabalhistas e tributárias.
Escrito por André Pinguer Kalonki, especialista em Direito Tributário e sócio do KR Law.
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